Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063030
Nº Convencional: JSTJ00006554
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: TESTAMENTO
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
CAPACIDADE TESTAMENTARIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197005120630302
Data do Acordão: 05/12/1970
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N197 ANO1970 PAG340
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JULIO DE MATOS IN OS ALIENADOS NOS TRIBUNAIS.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A conclusão juridica de o testador estar ou não em seu perfeito juizo no momento em que fez o testamento tem de extrair-se dos factos materiais e concretos julgados provados.
II - Envolve questão de direito, devendo, portanto, ter-se como não escrita, a resposta do Colectivo em que se afirme estar o testador em seu perfeito juizo quando fez o testamento.