Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006554 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO ANULAÇÃO DE TESTAMENTO CAPACIDADE TESTAMENTARIA RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197005120630302 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1970 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N197 ANO1970 PAG340 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JULIO DE MATOS IN OS ALIENADOS NOS TRIBUNAIS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conclusão juridica de o testador estar ou não em seu perfeito juizo no momento em que fez o testamento tem de extrair-se dos factos materiais e concretos julgados provados. II - Envolve questão de direito, devendo, portanto, ter-se como não escrita, a resposta do Colectivo em que se afirme estar o testador em seu perfeito juizo quando fez o testamento. | ||