Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021598 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | AGRAVANTES NOITE FURTO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS ESCALAMENTO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120456623 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG187 | ||
| Tribunal Recurso: | T C LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6590/922 | ||
| Data: | 05/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 344 N1 N4. CP886 ARTIGO 34 N19. CP82 ARTIGO 22 N2 B C ARTIGO 23 N1 N2 ARTIGO 30 N1 ARTIGO 72 N1 N2 ARTIGO 74 N1 C ARTIGO 78 N1 N2 ARTIGO 176 N1 N2 ARTIGO 177 ARTIGO 296 ARTIGO 297 N2 D N3 ARTIGO 298 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1963/02/06 IN BMJ N124 PAG131. ACÓRDÃO RL DE 1973/04/11 IN BMJ N226 PAG263. ACÓRDÃO STJ DE 1981/07/01 IN BMJ N309 PAG197. | ||
| Sumário : | I - Tendo ficado apurado que o arguido, no seu comportamento, o fez de noite, extraindo ou usufruindo as oportunidades que a mesma lhe proporcionava, não tem interesse que não estivesse ficado expressamente exarado, como facto apurado, que ele a processou para melhor concretizar os seus intentos. II - A ocorrência da circunstância agravante da noite, não sofre quaisquer limitações, devendo ter-se por provada e a omissão havida por inócua. III - Para efeitos de qualificação do crime de furto, o escalamento, cuja noção é dada pelo artigo 298, n. 2 do Código Penal, não deve ser visto ou entendido isoladamente na alínea d) do n. 2 do artigo 297 do mesmo diploma, mas sim ligado a outros elementos. IV - A introdução em habitação ou outros espaços fechados, só intervem ou é tida como circunstância qualificativa do crime de furto, quando, e só quando, o furto não seja qualificado por qualquer outra circunstância prevista como tal e que, no caso, concorra também. | ||
| Decisão Texto Integral: |