Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009178 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DIVORCIO TRIBUNAL DE FAMILIA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL EXTINÇÃO DE TRIBUNAL DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197812200676502 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N282 ANO1979 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR MENORES. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apos a entrada em vigor do Decreto n. 8/72, de 7 de Janeiro, decretado o divorcio por um tribunal de familia, era o mesmo tribunal o competente, nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 2 daquele diploma, para regular o exercicio do poder paternal, existindo conexão com o divorcio decretado. II - Apos a entrada em vigor da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e da exclusiva competencia dos tribunais de familia, nos termos da alinea d) do n. 1 do artigo 62 daquele diploma, a regulação do exercico do poder paternal. III - Extinto um Juizo do Tribunal de Familia de Lisboa, mas não tendo sido suprimido este Tribunal, o processo que devesse caber aquele Juizo ha-de ser redistribuido pelos que não foram extintos. | ||