Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067650
Nº Convencional: JSTJ00009178
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: COMPETENCIA
DIVORCIO
TRIBUNAL DE FAMILIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197812200676502
Data do Acordão: 12/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR MENORES. DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apos a entrada em vigor do Decreto n. 8/72, de 7 de Janeiro, decretado o divorcio por um tribunal de familia, era o mesmo tribunal o competente, nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 2 daquele diploma, para regular o exercicio do poder paternal, existindo conexão com o divorcio decretado.
II - Apos a entrada em vigor da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e da exclusiva competencia dos tribunais de familia, nos termos da alinea d) do n. 1 do artigo 62 daquele diploma, a regulação do exercico do poder paternal.
III - Extinto um Juizo do Tribunal de Familia de Lisboa, mas não tendo sido suprimido este Tribunal, o processo que devesse caber aquele Juizo ha-de ser redistribuido pelos que não foram extintos.