Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008746 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO RECURSO RECLAMAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030802882 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2142/89 | ||
| Data: | 11/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a infracção processual tenha passado a estar coberta por um despacho ou sentença, segundo o principio de que "contra as nulidades reclama-se e dos despachos recorre-se", e a via do recurso e não a da reclamação, que cabe para denunciar e fazer declarar a existencia da irregularidade. II - Ha falta de citação do reu, por omissão de formalidade essencial, nulidade que determina a anulação de todo o processado posterior a petição inicial, quando e feita com hora certa, não na residencia do citando, mas no seu domicilio profissional e, portanto, com violação do disposto no artigo 235 do Codigo de Processo Civil. | ||