Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080288
Nº Convencional: JSTJ00008746
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
RECURSO
RECLAMAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199104030802882
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2142/89
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a infracção processual tenha passado a estar coberta por um despacho ou sentença, segundo o principio de que "contra as nulidades reclama-se e dos despachos recorre-se", e a via do recurso e não a da reclamação, que cabe para denunciar e fazer declarar a existencia da irregularidade.
II - Ha falta de citação do reu, por omissão de formalidade essencial, nulidade que determina a anulação de todo o processado posterior a petição inicial, quando e feita com hora certa, não na residencia do citando, mas no seu domicilio profissional e, portanto, com violação do disposto no artigo 235 do Codigo de Processo Civil.