Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011879 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FALTA INJUSTIFICADA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSAS DECLARAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180012944 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incorre em infracção disciplinar grave todo o trabalhador que faltar injustificadamente com alegação de motivo de justificação comprovadamente falso. II - Perante esta regra e atenta a orientação deste Supremo Tribunal quanto ao conceito de "interesses patrimoniais serios", e de concluir que o comportamento do trabalhador provocou a natural falta de confiança da sua entidade patronal, assim ficando imediata e irremediavelmente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. | ||