Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001294
Nº Convencional: JSTJ00011879
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FALTA INJUSTIFICADA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSAS DECLARAÇÕES
Nº do Documento: SJ198603180012944
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Incorre em infracção disciplinar grave todo o trabalhador que faltar injustificadamente com alegação de motivo de justificação comprovadamente falso.
II - Perante esta regra e atenta a orientação deste Supremo Tribunal quanto ao conceito de "interesses patrimoniais serios", e de concluir que o comportamento do trabalhador provocou a natural falta de confiança da sua entidade patronal, assim ficando imediata e irremediavelmente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.