Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042453
Nº Convencional: JSTJ00014427
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205210424533
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SABUGAL
Processo no Tribunal Recurso: 208/90
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dever de fundamentação da sentença, imposto pelo artigo 374, n. 2, do Código de Processo Penal, deve considerar-se cumprido quando é possível conhecer e compreender o itinerário cognoscitivo do Tribunal.
II - Tanto no caso do artigo 28 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, como no do artigo 287 do Código Penal, verifica-se o crime de associação criminosa ou de delinquentes quando duas ou mais pessoas se unem voluntáriamente para cooperar na realização de um programa criminoso, possuindo essa organização o carácter de certa permanência ou estabilidade.