Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014427 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210424533 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SABUGAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 208/90 | ||
| Data: | 10/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dever de fundamentação da sentença, imposto pelo artigo 374, n. 2, do Código de Processo Penal, deve considerar-se cumprido quando é possível conhecer e compreender o itinerário cognoscitivo do Tribunal. II - Tanto no caso do artigo 28 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, como no do artigo 287 do Código Penal, verifica-se o crime de associação criminosa ou de delinquentes quando duas ou mais pessoas se unem voluntáriamente para cooperar na realização de um programa criminoso, possuindo essa organização o carácter de certa permanência ou estabilidade. | ||