Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079651
Nº Convencional: JSTJ00006040
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199012130796512
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 600/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Para o enriquecimento sem causa e necessario provar a deslocação patrimonial geradora de enriquecimento e ainda a ausencia de causa justificativa - artigo 473 do Codigo Civil.