Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007376 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO CORRECCIONAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198901180395203 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e admissivel o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça de um acordão da Relação (proferido num processo correccional onde ja transitara em julgado o despacho que declara extinto o procedimento criminal por amnistia - Lei 16/86, artigo 1, alinea b) que julgando procedente o recurso interposto do despacho que ordena o prosseguimento do mesmo processo para eventual fixação do montante da indemnização (cit. Lei n. 16/86, artigo 12, n. 3), revogou esse despacho e declarou a impossibilidade do referido prosseguimento. II - Tratando-se de acordão que não e condenatorio nem põe termo ao processo e sendo o recurso restrito ao pedido civel de indemnização cujo montante nem sequer foi indicado pelo ofendido, não pode considerar-se o mesmo como excedendo a alçada da Relação - o que era indispensavel a revogabilidade da aludida decisão. III - Em casos de somenos interesse - como o referido - o legislador considerou suficiente um grau de recurso. | ||