Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013037 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO PENAL RECURSO PENAL EXAME DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112040423373 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/91 | ||
| Data: | 06/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Colhidos os vistos legais do Ministério Público os processos são conclusos ao relator para, no exame preliminar verificar se alguma circunstância obste ao conhecimento do recurso. É extemporâneo o recurso cuja interposição foi emitida por "fax" às 17 horas e 3 minutos do último dia do prazo para o efeito e cujo recebimento integral findou às 17 horas e 10 minutos do mesmo dia. | ||