Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084408
Nº Convencional: JSTJ00022277
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: MACAU
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
MARCAS
CONCORRÊNCIA DESLEAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199403020844082
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4886
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo ainda entrado em vigor, à data em que foi proposta a acção, a lei de Bases da Organização Judiciária de Macau, na comarca deste território havia um tribunal de competência genérica e um de instrução criminal, tendo este apenas funções de instrução criminal e não de julgamento.
II - Os factos que integram concorrência desleal e violação do registo de marcas contêm tipicidade criminal perante o disposto no artigo 212 e seguintes do Código da Propriedade Industrial.
III - Para apreciar o pedido de condenação dos Réus a pagarem ao Arguido indemnizações por factos que integram concorrência desleal e violação do registo competente é competente o Tribunal de Competência genérica do Tribunal da Comarca de Macau mas funcionando como Tribunal Criminal como resulta do artigo 71 do Código de Processo Penal de 1929 aplicável ao caso, já que o Código da Propriedade Industrial não permite deduzir o pedido cível independentemente do processo criminal.