Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040483
Nº Convencional: JSTJ00000814
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MULTA
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199001310404833
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 23153/88
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pena de prisão substituida por multa passa a ser pena de multa (artigo 43 do Codigo Penal), so esta subsistindo e aplicando-se o seu regime (artigo 46 e 47 do Codigo Penal).
II - Para ser concedida a suspensão da execução da pena de multa, o artigo 48, n. 1, do Codigo Penal exige que o condenado não tenha possibilidade de pagar a multa e o prove.