Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002655 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LEI APLICAVEL CITAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198206010701024 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG381 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF ALBERTO DOS REIS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | REGRAS E REGULAMENTOS DA ASSOCIAÇÃO NEDERLANDSE HUIDEN-EN LEDERBEURZEN DE ROTERDÃO. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DE HAIA RELATIVA A CITAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DE ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATERIA CIVEL E COMERCIAL DE 1965/11/15. | ||
| Sumário : | I - Desde que as partes, no compromisso arbitral, aceitaram que o litigio fosse decidido de acordo com as regras e os regulamentos de determinada associação, e por estas regras e regulamentos que o tribunal arbitral se deve reger em materia de citações e notificações e não pela Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 ou pelo Codigo de Processo Civil. II - Não tendo o tribunal que reve a sentença concluido pela falta de citação ou notificação, compete ao recorrente que se opõe com esse fundamento provar que não houve citação ou notificação regulares. | ||