Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070102
Nº Convencional: JSTJ00002655
Relator: CORTE REAL
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
LEI APLICAVEL
CITAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198206010701024
Data do Acordão: 06/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG381
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: REGRAS E REGULAMENTOS DA ASSOCIAÇÃO NEDERLANDSE HUIDEN-EN LEDERBEURZEN DE ROTERDÃO.
Referências Internacionais: CONV DE HAIA RELATIVA A CITAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DE ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATERIA CIVEL E COMERCIAL DE 1965/11/15.
Sumário : I - Desde que as partes, no compromisso arbitral, aceitaram que o litigio fosse decidido de acordo com as regras e os regulamentos de determinada associação, e por estas regras e regulamentos que o tribunal arbitral se deve reger em materia de citações e notificações e não pela Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 ou pelo Codigo de Processo Civil.
II - Não tendo o tribunal que reve a sentença concluido pela falta de citação ou notificação, compete ao recorrente que se opõe com esse fundamento provar que não houve citação ou notificação regulares.