Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014138 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO TRÂNSITO EM JULGADO NULIDADE RECLAMAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230807412 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 433 | ||
| Data: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contradizem-se a si mesmos os agravantes ao pretenderem ver triunfar uma decisão por eles mesmos impugnada e que deixaram transitar. II - O conhecimento das reclamações por nulidade pertence, em regra, ao tribunal que a comete, nos termos do artigo 206, n. 2 do Código Processo Civil, só podendo, em certas hipóteses, ser apreciada pelo tribunal superior - artigo 205, n. 3 do mesmo Código. | ||