Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080741
Nº Convencional: JSTJ00014138
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
TRÂNSITO EM JULGADO
NULIDADE
RECLAMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199201230807412
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 433
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Contradizem-se a si mesmos os agravantes ao pretenderem ver triunfar uma decisão por eles mesmos impugnada e que deixaram transitar.
II - O conhecimento das reclamações por nulidade pertence, em regra, ao tribunal que a comete, nos termos do artigo 206, n. 2 do Código Processo Civil, só podendo, em certas hipóteses, ser apreciada pelo tribunal superior - artigo 205, n. 3 do mesmo Código.