Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085954
Nº Convencional: JSTJ00026360
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DANOS MORAIS
RESSARCIMENTO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ199411300859541
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7736/93
Data: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito a uma indemnização por danos não patrimoniais previsto no artigo 1792 do Código Civil não tem por fundamento o facto ou factos ilícitos que serviram de fundamento ao divórcio, mas sim o próprio divórcio, ainda que qualificado pelos seus fundamentos.
II - Não merece censura, situando-se dentro dos limites consentidos pelo citado preceito legal, o acórdão da Relação que arbitrou uma indemnização tomando como dano dela fundamento o "profundo desgosto" sofrido pelo cônjuge sem destinatário com a dissolução do casamento.