Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026360 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DANOS MORAIS RESSARCIMENTO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199411300859541 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7736/93 | ||
| Data: | 03/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a uma indemnização por danos não patrimoniais previsto no artigo 1792 do Código Civil não tem por fundamento o facto ou factos ilícitos que serviram de fundamento ao divórcio, mas sim o próprio divórcio, ainda que qualificado pelos seus fundamentos. II - Não merece censura, situando-se dentro dos limites consentidos pelo citado preceito legal, o acórdão da Relação que arbitrou uma indemnização tomando como dano dela fundamento o "profundo desgosto" sofrido pelo cônjuge sem destinatário com a dissolução do casamento. | ||