Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003154
Nº Convencional: JSTJ00015139
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199203050031544
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 134
Data: 01/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As pensões por morte ou incapacidade de trabalho iguais ou superiores a 30%, devidas por acidente de trabalho, são automaticamente actualizadas quando a remuneração anual que serviu de base ao seu cálculo for inferior a doze vezes a importância do salário mínimo nacional para o sector de actividade em que se insere o sinistrado.