Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039633 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | OBJECTO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA SEGURO DE CRÉDITOS NEGÓCIO FORMAL INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RENDA FRAUDE À LEI ABUSO DE DIREITO NULIDADE EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20010320003051 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2889/00 | ||
| Data: | 06/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 183/88 DE 1988/05/24 ARTIGO 8 N1. DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 2. CCOM888 ARTIGO 426. CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 238 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC211/00 DE 2000/04/04 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC1054/99 DE 2000/02/22 6SEC. ACÓRDÃO STJ PROC541/99 DE 1999/06/29 6SEC. ACÓRDÃO STJ DE 1999/12/16 IN CJSTJ ANO1999 TIII PAG140. ACÓRDÃO STJ PROC2604/00 DE 2000/10/31 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC2486/00 DE 2000/11/16 7SEC. | ||
| Sumário : | I- Os veículo, objecto do contrato de locação financeira constituem bens de equipamentos, e aquela, assim nula, se respeitasse a bens de consumo, por fraude à lei, no quadro do artigo 280, n. 1, do CCIV, a fazer-se prova de tal. II- A determinação do objecto do contrato de seguro, resolve-se, em sede de interpretação jurídica deste negócio, no quadro das regras estabelecidas nos artigos 236 e seguintes do CCIV, mormente o 238, e, por se tratar de um negócio formal, nos termos dos artigos 8, n. 1, do DL 183/88, de 24 de Maio e 426 do C.Comercial. III- A exigibilidade das rendas vincendas, e do valor residual, em cumulação com a vencida, e a restituição do veículo, no caso de incumprimento do contrato e, consequente sua resolução, só será viável, se tiver apoio nas cláusulas contratuais. IV- O pedido de restituição de veículo, não integra a figura de abuso de direito, do artigo 334 do CCIV, se aquela estiver contratualmente prevista, em face da resolução do contrato de locação. | ||
| Decisão Texto Integral: |