Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A305
Nº Convencional: JSTJ00039633
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: OBJECTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
SEGURO DE CRÉDITOS
NEGÓCIO FORMAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RENDA
FRAUDE À LEI
ABUSO DE DIREITO
NULIDADE
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: SJ20010320003051
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2889/00
Data: 06/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 183/88 DE 1988/05/24 ARTIGO 8 N1.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 2.
CCOM888 ARTIGO 426.
CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 238 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 334.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC211/00 DE 2000/04/04 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC1054/99 DE 2000/02/22 6SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC541/99 DE 1999/06/29 6SEC.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/12/16 IN CJSTJ ANO1999 TIII PAG140.
ACÓRDÃO STJ PROC2604/00 DE 2000/10/31 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC2486/00 DE 2000/11/16 7SEC.
Sumário : I- Os veículo, objecto do contrato de locação financeira constituem bens de equipamentos, e aquela, assim nula, se respeitasse a bens de consumo, por fraude à lei, no quadro do artigo 280, n. 1, do CCIV, a fazer-se prova de tal.
II- A determinação do objecto do contrato de seguro, resolve-se, em sede de interpretação jurídica deste negócio, no quadro das regras estabelecidas nos artigos 236 e seguintes do CCIV, mormente o 238, e, por se tratar de um negócio formal, nos termos dos artigos 8, n. 1, do DL 183/88, de 24 de Maio e 426 do C.Comercial.
III- A exigibilidade das rendas vincendas, e do valor residual, em cumulação com a vencida, e a restituição do veículo, no caso de incumprimento do contrato e, consequente sua resolução, só será viável, se tiver apoio nas cláusulas contratuais.
IV- O pedido de restituição de veículo, não integra a figura de abuso de direito, do artigo 334 do CCIV, se aquela estiver contratualmente prevista, em face da resolução do contrato de locação.
Decisão Texto Integral: