Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068693
Nº Convencional: JSTJ00007280
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
LEGITIMIDADE
OBJECTO
PEDIDO
EXCEPÇÃO DILATORIA
SOCIEDADE COOPERATIVA
Nº do Documento: SJ19800325068693X
Data do Acordão: 03/25/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.77; BMJ N295 ANO1980 PAG334
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Numa acção de simples apreciação, o pedido formulado em tese geral, conducente a interpretação de um preceito legal não pode constituir objecto de um processo judicial, visto não competir aos tribunais emitir meros pareceres juridicos sobre problemas vagos e indefinidos, dado que os tribunais, como estabelece a Constituição, são orgãos de soberania com competencia para administrar justiça em nome do povo.
II - Assim, o pedido feito para a declaração da existencia do direito de as sociedades cooperativas poderem ser proprietarias de meios televisivos de estações de televisão e outros instrumentais a tal actividade conducentes, podendo produzir e emitir os programas gerados pela sua actividade tendo em obediencia o respeito pelos principios constitucionais, - e manifestamente inidoneo, integrando uma excepção dilatoria inominada (n. 1 do artigo 494 do Codigo de Processo Civil), a que acresce a de ilegitimidade, por falta de interesse directo e interligado com o pedido.
Decisão Texto Integral: