Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007280 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA LEGITIMIDADE OBJECTO PEDIDO EXCEPÇÃO DILATORIA SOCIEDADE COOPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800325068693X | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.77; BMJ N295 ANO1980 PAG334 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Numa acção de simples apreciação, o pedido formulado em tese geral, conducente a interpretação de um preceito legal não pode constituir objecto de um processo judicial, visto não competir aos tribunais emitir meros pareceres juridicos sobre problemas vagos e indefinidos, dado que os tribunais, como estabelece a Constituição, são orgãos de soberania com competencia para administrar justiça em nome do povo. II - Assim, o pedido feito para a declaração da existencia do direito de as sociedades cooperativas poderem ser proprietarias de meios televisivos de estações de televisão e outros instrumentais a tal actividade conducentes, podendo produzir e emitir os programas gerados pela sua actividade tendo em obediencia o respeito pelos principios constitucionais, - e manifestamente inidoneo, integrando uma excepção dilatoria inominada (n. 1 do artigo 494 do Codigo de Processo Civil), a que acresce a de ilegitimidade, por falta de interesse directo e interligado com o pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |