Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040544
Nº Convencional: JSTJ00001436
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
JURISPRUDENCIA OBRIGATORIA
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ199002140405443
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 285/89
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso da decisão proferida contra jurisprudencia obrigatoria previsto no artigo 446 do Codigo de Processo Penal e aplicavel apenas ao Ministerio Publico.