Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A290
Nº Convencional: JSTJ00034368
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199709300002901
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 491/96
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em contrato de locação financeira, o auto de recepção de todo o equipamento, a que o contrato respeita, subscrito pelo locatário, faz prova plena contra este, se a assinatura nele aposta não foi impugnada nem o teor do documento arguido de falso.