Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000928 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PROFESSOR RETRIBUIÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199003270783211 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG422 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 992/88 | ||
| Data: | 03/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma professora do ensino secundario destacada num instituto publico, e a prestar serviço a uma entidade privada, não perde os direitos de funcionaria, nomeadamente o direito a retribuição correspondente a sua categoria, o qual continua a ser-lhe assegurado pelo Estado. II - O quadro juridico em que surge a situação daquela funcionaria perante a entidade privada e o de uma situação atipica que se aproxima da prestação de serviço, regulada nos artigos 1154 e seguintes do Codigo Civil. | ||