Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078321
Nº Convencional: JSTJ00000928
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: FUNCIONARIO PUBLICO
PROFESSOR
RETRIBUIÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ199003270783211
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG422
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 992/88
Data: 03/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma professora do ensino secundario destacada num instituto publico, e a prestar serviço a uma entidade privada, não perde os direitos de funcionaria, nomeadamente o direito a retribuição correspondente a sua categoria, o qual continua a ser-lhe assegurado pelo Estado.
II - O quadro juridico em que surge a situação daquela funcionaria perante a entidade privada e o de uma situação atipica que se aproxima da prestação de serviço, regulada nos artigos 1154 e seguintes do Codigo Civil.