Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003811
Nº Convencional: JSTJ00021269
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199312020038114
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG285
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 398/92
Data: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido decretada a suspensão da instância e não tendo sido alterada a relação processual após a sua prolação, tal despacho transitou em julgado e goza de força de caso julgado formal que o torna imodificável dentro do processo.