Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082304
Nº Convencional: JSTJ00017791
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ199301270823042
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 751/90
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não preenche os requisitos legais do contrato de arrendamento o negócio em que uma das partes (a Ré), por utilização de parte de um armazém para armazenamento e venda de mercadorias e por serviços de transporte e manuseamento de cargas por ela prestados, debita por factura à outra (Autora) certa quantia com vista ao pagamento total das suas dívidas à primeira.