Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013296 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150810341 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 256/90 | ||
| Data: | 01/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quando falte quase inteiramente a indicação dos factos provados, no acórdão da Relação, deve fazer-se uso do disposto no artigo 729 III do Código de Processo Civil, por maioria de razão; e determinar-se que o processo volte à segunda instância para ampliação da matéria de facto. | ||