Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081034
Nº Convencional: JSTJ00013296
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199201150810341
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 256/90
Data: 01/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando falte quase inteiramente a indicação dos factos provados, no acórdão da Relação, deve fazer-se uso do disposto no artigo 729 III do Código de Processo Civil, por maioria de razão; e determinar-se que o processo volte à segunda instância para ampliação da matéria de facto.