Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028361 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR ÓNUS DA PROVA CASO DE FORÇA MAIOR COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RECURSO DE REVISTA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220774321 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG359 NOTA1 PAG558-559. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso de revista não pode pretender-se a reapreciação do caso, invocando causa de pedir não alegada nos articulados a qual não foi sequer objecto da decisão no acórdão recorrido. II - O lesado por acidente de viação não tem de provar a culpa do condutor do veículo onerado pela presunção de culpa do comissário, cabendo a este, para afastar a sua responsabilidade, ilidir tal presunção mediante a prova de que não teve culpa no acidente ou de que este resultou de culpa do lesado. III - O rebentamento dos travões constitui caso de força maior inerente ao funcionamento do veículo. IV - O artigo 7 do Código da Estrada não obriga o condutor a utilizar o travão de mão ou a conduzir em 1. velocidade em rampas acentuadas. V - A responsabilidade objectiva com o respectivo limite para a indemnização aos lesados funciona de harmonia com a lei vigente à data do acidente. | ||