Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077432
Nº Convencional: JSTJ00028361
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
ÓNUS DA PROVA
CASO DE FORÇA MAIOR
COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198906220774321
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG359 NOTA1 PAG558-559.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso de revista não pode pretender-se a reapreciação do caso, invocando causa de pedir não alegada nos articulados a qual não foi sequer objecto da decisão no acórdão recorrido.
II - O lesado por acidente de viação não tem de provar a culpa do condutor do veículo onerado pela presunção de culpa do comissário, cabendo a este, para afastar a sua responsabilidade, ilidir tal presunção mediante a prova de que não teve culpa no acidente ou de que este resultou de culpa do lesado.
III - O rebentamento dos travões constitui caso de força maior inerente ao funcionamento do veículo.
IV - O artigo 7 do Código da Estrada não obriga o condutor a utilizar o travão de mão ou a conduzir em 1. velocidade em rampas acentuadas.
V - A responsabilidade objectiva com o respectivo limite para a indemnização aos lesados funciona de harmonia com a lei vigente à data do acidente.