Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077183
Nº Convencional: JSTJ00009698
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DESCONTO BANCARIO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA PLENA
PROVA TESTEMUNHAL
PROCURADORIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198903150771831
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG85.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG234.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A eficacia de um documento particular diz apenas respeito a materialidade das declarações e não tambem a exactidão das mesmas.
II - Dada a força probatoria plena daqueles documentos particulares as instancias deveriam ter-se valido do respectivo valor probatorio, o que implicava o não recurso a prova testemunhal.
III - Dai que todas as respostas baseadas nesta especie de prova e que contrariam o conteudo dos documentos integradores dos descontos bancarios tenham que ser consideradas como não escritas.
IV - Em principio, a procuradoria destina-se a compensar a parte vencedora das despesas feitas com o patrocinio judiciario.