Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082860
Nº Convencional: JSTJ00018863
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199305110828601
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3593/91
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : I - A competência para anulação conferida pelo artigo
712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967 é exclusiva da Relação.
II - O Supremo não pode censurar o não uso de tal poder.