Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065430
Nº Convencional: JSTJ00024163
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: TESTAMENTO PÚBLICO
NULIDADE
TESTEMUNHA
Nº do Documento: SJ197502040654301
Data do Acordão: 02/04/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é nulo o testamento relativamente ao qual se não provou ter o testador beneficiado ou tido intenção de beneficiar as testemunhas nele intervenientes e que posteriormente vieram a ser contempladas no testamento do único herdeiro.