Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039187
Nº Convencional: JSTJ00009152
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198711040391873
Data do Acordão: 11/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DI PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Esta vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, interferir na apreciação da materia de facto, por esta ter sido definitivamente elevada pelos tribunais de instancia, como tambem lhe não e licito exercer censura sobre a forma como aqueles tribunais chegaram as conclusões sobre tal materia.
II - Ora se este e o espaço dentro do qual o Supremo Tribunal de Justiça pode movimentar-se, e, se o objecto do recurso não excede essa materia, e de concluir que lhe não e possivel entrar na apreciação critica das observações feitas pelo recorrente.
III - Dispondo a lei que dos despachos de pronuncia e não pronuncia cabe apenas recurso para a Relação pretende abranger somente os casos em que o recurso interposto visa tão so simples materia de facto ja não quando visa materia de direito.
IV - Mas, no caso dos outros, pois que o recorrente discute apenas materia factual, tera de concluir-se que tambem, por esta via, não sera de conhecer do recurso e do mesmo não e de tomar conhecimento.