Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009152 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711040391873 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DI PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Esta vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, interferir na apreciação da materia de facto, por esta ter sido definitivamente elevada pelos tribunais de instancia, como tambem lhe não e licito exercer censura sobre a forma como aqueles tribunais chegaram as conclusões sobre tal materia. II - Ora se este e o espaço dentro do qual o Supremo Tribunal de Justiça pode movimentar-se, e, se o objecto do recurso não excede essa materia, e de concluir que lhe não e possivel entrar na apreciação critica das observações feitas pelo recorrente. III - Dispondo a lei que dos despachos de pronuncia e não pronuncia cabe apenas recurso para a Relação pretende abranger somente os casos em que o recurso interposto visa tão so simples materia de facto ja não quando visa materia de direito. IV - Mas, no caso dos outros, pois que o recorrente discute apenas materia factual, tera de concluir-se que tambem, por esta via, não sera de conhecer do recurso e do mesmo não e de tomar conhecimento. | ||