Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068239
Nº Convencional: JSTJ00023136
Relator: ALVES PINTO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
QUESTÃO PRÉVIA
FALTA DE RESPOSTA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ197912060682392
Data do Acordão: 12/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Suscitada pelo réu a questão prévia da obrigação de prestar contas, como questão de facto, sem resposta do autor, e tendo as Instâncias decidido que o réu não tinha obrigação de prestar contas, tal decisão tem de ser acatada pelo Supremo.
II - As nulidades previstas no artigo 201 do Código de Processo Civil devem ser arguidas nos termos prescritos no artigo 205, sob pena de se considerarem sanadas.