Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023136 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS QUESTÃO PRÉVIA FALTA DE RESPOSTA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197912060682392 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Suscitada pelo réu a questão prévia da obrigação de prestar contas, como questão de facto, sem resposta do autor, e tendo as Instâncias decidido que o réu não tinha obrigação de prestar contas, tal decisão tem de ser acatada pelo Supremo. II - As nulidades previstas no artigo 201 do Código de Processo Civil devem ser arguidas nos termos prescritos no artigo 205, sob pena de se considerarem sanadas. | ||