Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071037
Nº Convencional: JSTJ00008431
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
PRESCRIÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO GENERICO
Nº do Documento: SJ19831006071037X
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG495
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG435.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito a indemnização pelos danos que sofreu.
II - Na intenção de aproximar, quanto possivel, a data da apreciação dos factos em juizo do momento em que estes se verificaram, a lei tornou o inicio do prazo referido na conclusão anterior independente do conhecimento da extensão integral dos danos, concedendo ao lesado a possibilidade de formular pedido generico de indemnização.
III - Tendo a re sido citada quando ja se completara o prazo referido na conclusão I podia invocar com exito a prescrição do direito a indemnização.