Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008431 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO PRESCRIÇÃO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PEDIDO GENERICO | ||
| Nº do Documento: | SJ19831006071037X | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N330 ANO1983 PAG495 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG435. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito a indemnização pelos danos que sofreu. II - Na intenção de aproximar, quanto possivel, a data da apreciação dos factos em juizo do momento em que estes se verificaram, a lei tornou o inicio do prazo referido na conclusão anterior independente do conhecimento da extensão integral dos danos, concedendo ao lesado a possibilidade de formular pedido generico de indemnização. III - Tendo a re sido citada quando ja se completara o prazo referido na conclusão I podia invocar com exito a prescrição do direito a indemnização. | ||