Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006946 | ||
| Relator: | DIAS GARCIA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LITISCONSORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006260688972 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se uma interessada num inventario facultativo tiver requerido a prestação de contas ao cabeça-de-casal, desacompanhada dos restantes interessados, verifica-se a sua ilegitimidade por preterição das regras do litisconsorcio activo, constantes do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil, pois que na prestação de contas se exige a intervenção de todos os interessados, so assim ficando assegurados os principios que a devem reger. | ||