Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068897
Nº Convencional: JSTJ00006946
Relator: DIAS GARCIA
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSORCIO
Nº do Documento: SJ198006260688972
Data do Acordão: 06/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se uma interessada num inventario facultativo tiver requerido a prestação de contas ao cabeça-de-casal, desacompanhada dos restantes interessados, verifica-se a sua ilegitimidade por preterição das regras do litisconsorcio activo, constantes do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil, pois que na prestação de contas se exige a intervenção de todos os interessados, so assim ficando assegurados os principios que a devem reger.