Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019085 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199305270830411 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 697/90 | ||
| Data: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode exercer censura sobre a decisão da Relação que não tenha feito uso do poder conferido pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, não podendo ele próprio anular a decisão do Colectivo por vícios das respostas aos quesitos ou alterar as ilações ou juízos de valor formulados pela Relação sobre a matéria de facto. II - A interpretação da expressão "viram a escritura" referida aos autores da acção de preferência impõe-se ao Supremo para o efeito de se julgar procedente a excepção de caducidade do prazo de propositura da acção. | ||