Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083041
Nº Convencional: JSTJ00019085
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199305270830411
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 697/90
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode exercer censura sobre a decisão da Relação que não tenha feito uso do poder conferido pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, não podendo ele próprio anular a decisão do Colectivo por vícios das respostas aos quesitos ou alterar as ilações ou juízos de valor formulados pela Relação sobre a matéria de facto.
II - A interpretação da expressão "viram a escritura" referida aos autores da acção de preferência impõe-se ao Supremo para o efeito de se julgar procedente a excepção de caducidade do prazo de propositura da acção.