Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008185 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103210801522 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1011/88 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG361. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Convidado o recorrente a formular as conclusões das alegações que apresentara, em recurso de apelação, não e de julgar deserto este recurso com fundamento em terem sido apresentadas tantas conclusões quantos os artigos das alegações (145 artigos). II - O recorrente, ao proceder como procedeu, embora defeituosamente, satisfaz minimamente o convite feito pelo relator, na medida em que as conclusões apresentadas habilitam o tribunal ad quem a saber quais as questões propostas a sua consideração e as razões de discordancia com a decisão recorrida. | ||