Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080152
Nº Convencional: JSTJ00008185
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199103210801522
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1011/88
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG361.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Convidado o recorrente a formular as conclusões das alegações que apresentara, em recurso de apelação, não e de julgar deserto este recurso com fundamento em terem sido apresentadas tantas conclusões quantos os artigos das alegações (145 artigos).
II - O recorrente, ao proceder como procedeu, embora defeituosamente, satisfaz minimamente o convite feito pelo relator, na medida em que as conclusões apresentadas habilitam o tribunal ad quem a saber quais as questões propostas a sua consideração e as razões de discordancia com a decisão recorrida.