Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085992
Nº Convencional: JSTJ00025705
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199411140859921
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7585/93
Data: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia sobre os exames hematológicos, se o tribunal colectivo até a eles se referiu na fundamentação das respostas aos quesitos.
II - Nas acções de investigação de paternidade, o que está em causa é a paternidade biológica, sendo o pai biológico quem deve ser declarado pai de alguém que nasça fora do casamento.
III - A paternidade biológica tem como factos constitutivos a existência de relações sexuais entre a mãe do investigante e o pretenso pai durante o período legal da concepção (primeiros 120 dias dos 300 que precedem o nascimento); e a fidelidade da mãe do investigante ao pretenso pai durante esse mesmo período.
IV - Se, tais factos veem provados, procede a acção.
V - O Réu infringiu o dever de probidade processual - artigo
264 do C.P.C. - litigando de má fé, pois alterou voluntária e conscientemente a verdade acerca de factos processuais, deduzindo defesa cuja falta de fundamento não ignorava.