Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025705 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA NULIDADE DE ACÓRDÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199411140859921 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7585/93 | ||
| Data: | 02/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia sobre os exames hematológicos, se o tribunal colectivo até a eles se referiu na fundamentação das respostas aos quesitos. II - Nas acções de investigação de paternidade, o que está em causa é a paternidade biológica, sendo o pai biológico quem deve ser declarado pai de alguém que nasça fora do casamento. III - A paternidade biológica tem como factos constitutivos a existência de relações sexuais entre a mãe do investigante e o pretenso pai durante o período legal da concepção (primeiros 120 dias dos 300 que precedem o nascimento); e a fidelidade da mãe do investigante ao pretenso pai durante esse mesmo período. IV - Se, tais factos veem provados, procede a acção. V - O Réu infringiu o dever de probidade processual - artigo 264 do C.P.C. - litigando de má fé, pois alterou voluntária e conscientemente a verdade acerca de factos processuais, deduzindo defesa cuja falta de fundamento não ignorava. | ||