Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071282
Nº Convencional: JSTJ00016184
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198401240712821
Data do Acordão: 01/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o autor alegado factos no sentido de concluir pela revogação de determinado contrato e pela restituição do que prestou, aos quais o réu respondeu com outros factos e tornando-se o seu apuramento essencial para a decisão de direito, mas não tendo as instâncias, quer no saneador-sentença, quer no acórdão que o confirmou, feito qualquer alusão a tais factos, importa que o processo baixe à Relação para ampliação da matéria de facto.
II - Isto, sem prejuízo de a Relação poder vir a decidir no sentido de que, para tanto, terá de vir a cumprir-se o disposto no artigo 511, n. 1 do Código do Processo Civil.