Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016184 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401240712821 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o autor alegado factos no sentido de concluir pela revogação de determinado contrato e pela restituição do que prestou, aos quais o réu respondeu com outros factos e tornando-se o seu apuramento essencial para a decisão de direito, mas não tendo as instâncias, quer no saneador-sentença, quer no acórdão que o confirmou, feito qualquer alusão a tais factos, importa que o processo baixe à Relação para ampliação da matéria de facto. II - Isto, sem prejuízo de a Relação poder vir a decidir no sentido de que, para tanto, terá de vir a cumprir-se o disposto no artigo 511, n. 1 do Código do Processo Civil. | ||