Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000035
Nº Convencional: JSTJ00017857
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198912060000353
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de indeferir a providência de "habeas corpus" requerida por quem, libertado de um processo, ao fim de 3 anos de prisão preventiva, fica preso à ordem de outro tribunal, por outro processo.