Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012607 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ARRENDAMENTO OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611270737042 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, reconhecendo que algumas das ocupações de fogos devolutos levadas a cabo anteriormente se inseriram na satisfação de necessidades urgentes e atendíveis, entendeu legalizá-las mediante a celebração de contratos de arrendamento, a celebrar de preferência com o senhorio, ou, em caso de recusa ou incumprimento deste, com a respectiva câmara municipal ou junta de freguesia, por delegação daquela. II - O n. 1 do respectivo artigo 1 do citado diploma, veio limitar a possibilidade das formas de legalização previstas no Decreto, às "ocupações de fogos devolutos levadas a efeito para fins habitacionais, antes da entrada em vigor deste diploma...". | ||