Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011693 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802090747271 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Improcede a acção de investigação de paternidade intentada com o fundamento da alinea b) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil, uma vez que não foi provado que o "escrito" oferecido como sendo do investigante (suposto pai) fosse da sua autoria. II - O Supremo não pode, em principio, exercer censura sobre a apreciação das provas levada a cabo pelas Instancias. | ||