Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074727
Nº Convencional: JSTJ00011693
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198802090747271
Data do Acordão: 02/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Improcede a acção de investigação de paternidade intentada com o fundamento da alinea b) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil, uma vez que não foi provado que o "escrito" oferecido como sendo do investigante (suposto pai) fosse da sua autoria.
II - O Supremo não pode, em principio, exercer censura sobre a apreciação das provas levada a cabo pelas Instancias.