Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065487
Nº Convencional: JSTJ00005169
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLAUSULA PENAL
REDUÇÃO
PRESSUPOSTOS
INDEMNIZAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197502140654871
Data do Acordão: 02/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez que a fixação da justa indemnização e materia de direito, pode tambem admitir-se que e da mesma natureza decidir se uma pena convencional e ou não manifestamente excessiva em relação ao dano que visa prevenir.
II - E redutivel, nos termos do n. 1 do artigo 812 do Codigo Civil, a pena convencional fixada num contrato-promessa para prevenir o incumprimento de uma sua clausula que suporia a realização, ainda que retardada, do contrato prometido, quando não concorrerem importantes danos emergentes do facto pelo qual foi estabelecida essa pena, embora haja outros, avultados, resultantes do incumprimento do contrato-promessa pelo mesmo responsavel e cuja indemnização tambem foi exigida.
III - E justificado o uso da faculdade do n. 1 do artigo 812 do Codigo Civil quando o reu, embora não tendo pedido a redução da pena convencional, tenha impugnado o dever de a satisfazer na totalidade.