Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015712 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE-COMPRADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199205260818481 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3912/90 | ||
| Data: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | C MENDES MANUAL P24. C MENDES DIR PROC CIV 1986 VI P65. M ANDRADE NOÇÔES ELEMENTARES 1979 P378. P LIMA VARELA CCIV ANOT VII 2ED P38. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impossibilidade de movimentar capitais de Angola para Portugal e de alienar bens existentes nesse pais, não integra a previsão do artigo 790, n. 1, do Codigo Civil, pois a prestação em escudos e sempre objectivamente possivel, embora e porventura fora das possibilidades subjectivas, no campo financeiro, do devedor. II - A não outorga pelo promitente comprador de contrato de compra e venda de imovel devido a tal impossibilidade, não justifica a extinção das obrigações para aquele decorrentes do incumprimento do contrato-promessa respectivo. | ||