Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081848
Nº Convencional: JSTJ00015712
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-COMPRADOR
Nº do Documento: SJ199205260818481
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3912/90
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C MENDES MANUAL P24. C MENDES DIR PROC CIV 1986 VI P65. M ANDRADE NOÇÔES ELEMENTARES 1979 P378. P LIMA VARELA CCIV ANOT VII 2ED P38.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A impossibilidade de movimentar capitais de Angola para Portugal e de alienar bens existentes nesse pais, não integra a previsão do artigo 790, n. 1, do Codigo Civil, pois a prestação em escudos e sempre objectivamente possivel, embora e porventura fora das possibilidades subjectivas, no campo financeiro, do devedor.
II - A não outorga pelo promitente comprador de contrato de compra e venda de imovel devido a tal impossibilidade, não justifica a extinção das obrigações para aquele decorrentes do incumprimento do contrato-promessa respectivo.