Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083149
Nº Convencional: JSTJ00017603
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199212090831492
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Há oposição, relevante para efeitos de recurso para o tribunal pleno, entre o acórdão recorrido de 19 de Março de 1992, que decidiu que, extinto por renúncia o direito potestativo de recusar o cumprimento de obrigações cambiárias, se inicia na data da renúncia novo prazo prescricional, e o acórdão fundamento de
27 de Maio de 1986, in BMJ n. 357, página 87, que decidiu que a renúncia à prescrição opera para o futuro e impede que comece a correr novo prazo para ela, pois tais acórdãos, proferidos no domínio da mesma legislação, assentam em soluções opostas da mesma questão fundamental de direito.