Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012130 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160031034 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para que exista a oposição de acordãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, para alem dos requisitos enunciados no artigo 763 n. 1 do Codigo de Processo Civil e ainda necessario: a) que se verifique a identidade dos factos contemplados nas duas decisões, e b) que haja decisão expressa e não so oposição entre as razões de direito. | ||