Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043784
Nº Convencional: JSTJ00018705
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE VEÍCULO
INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: SJ199304280437843
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 177/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei n. 430/83, de
13 de Dezembro, o veículo automóvel no interior do qual
é encontrada uma embalagem de estupefaciente contendo
662 miligramas de heroína, não se tendo provado que aquele veículo tenha funcionado como instrumento para a prática do crime de tráfico de estupefaciente porque o arguido vem a ser condenado.