Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028561 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL VONTADE DOS CONTRAENTES ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220849361 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3971/91 | ||
| Data: | 07/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em transacção judicial, para que seja reconhecida relevância jurídica à eventual divergência entre a vontade real e a vontade declarada, sempre será de exigir que o declaratário tenha tido conhecimento ou devesse conhecer a essencialidade do erro que conduziu a essa divergência. II - Cabe ao requerente da anulação da transacção a alegação e prova dos factos constitutivos do respectivo direito. III - E isto, se a alegada vontade real tiver um mínimo de correspondência na transacção, e que efectivamente não tem no caso "sub judice". | ||