Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084936
Nº Convencional: JSTJ00028561
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
VONTADE DOS CONTRAENTES
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199511220849361
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3971/91
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em transacção judicial, para que seja reconhecida relevância jurídica à eventual divergência entre a vontade real e a vontade declarada, sempre será de exigir que o declaratário tenha tido conhecimento ou devesse conhecer a essencialidade do erro que conduziu a essa divergência.
II - Cabe ao requerente da anulação da transacção a alegação e prova dos factos constitutivos do respectivo direito.
III - E isto, se a alegada vontade real tiver um mínimo de correspondência na transacção, e que efectivamente não tem no caso "sub judice".