Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003515 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197901040676711 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As acções de simples apreciação negativa versam sobre relações juridicas concretas, conforme dispõe o artigo 4, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Civil. II - Assim, e inepta a petição inicial onde, sem concretizar qualquer relação juridica, a autora pede que se declare que ela "não tem para com o reu qualquer divida ou qualquer obrigação de pagar ou de indemnizar, seja por contrato, acto licito, ou qualquer outro acto ou titulo juridico gerador de obrigações civis ou comerciais". | ||