Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021538 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS ATENTADO AO PUDOR CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199310140451773 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG259 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00487/92 | ||
| Data: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos últimos anos, começou a criar-se um movimento jurisprudencial, no sentido de conceder autonomia punitiva a diferentes condutas de natureza sexual de que é vítima uma determinada pessoa, mesmo quando os actos são praticados na sequência de uma actividade prolongada no tempo, sim, mas circunscrita a um intervalo temporal relativamente reduzido. II - Mas, semelhante ao que sucede com o roubo, quando haja condutas enquadráveis nas figuras da violação e do atentado ao pudor, deverá entender-se que serão consumidos pelo crime de violação os actos necessários para a sua prática, mesmo quando possam ser considerados como correspondentes a crimes de atentado ao pudor. Porém tais casos passarão a constituir a comissão de crime autónomo de atentado ao pudor, quando não tenham qualquer relação com o de violação ou se mostrem desnecessários, para a sua normal consumação. III - Se à "cópula" bocal com a menor se seguiu a violação, então verifica-se o concurso real entre os dois crimes. | ||