Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009579 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIO QUOTA SOCIAL VENDA SOCIEDADE POR QUOTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19760430066228X | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N256 ANO1976 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MESSINEO MANUALE DI DIRITTO CIVILE E COMERCIALE 1954 V4 PAG423. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIA ART2373 ART2486. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A deliberação, tendo por objecto a venda aos socios interessados de quotas da propria sociedade e que a esta pertencem, por certo valor e na proporção das suas quotas anteriores, não e materia que diga directamente respeito aos socios votantes ou que envolva qualquer interesse oposto ao da sociedade. II - O paragrafo 3 do artigo 39 da Lei das Sociedades por Quotas, como norma proibitiva e excepcional não deve ser interpretada com excessiva amplitude, sob pena de perturbação profunda na actividade social. III - Deve entender-se que so e proibido o voto em face de conflito de interesses entre o socio e a sociedade e não entre os socios e socios. IV - Deliberada a transmissão onerosa de quota aos socios, a individualização dos socios interessados não representa materia de conflito entre o interesse pessoal do socio e o interesse da sociedade. | ||