Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066228
Nº Convencional: JSTJ00009579
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIO
QUOTA SOCIAL
VENDA
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ19760430066228X
Data do Acordão: 04/30/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N256 ANO1976 PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MESSINEO MANUALE DI DIRITTO CIVILE E COMERCIALE 1954 V4 PAG423.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIA ART2373 ART2486.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A deliberação, tendo por objecto a venda aos socios interessados de quotas da propria sociedade e que a esta pertencem, por certo valor e na proporção das suas quotas anteriores, não e materia que diga directamente respeito aos socios votantes ou que envolva qualquer interesse oposto ao da sociedade.
II - O paragrafo 3 do artigo 39 da Lei das Sociedades por Quotas, como norma proibitiva e excepcional não deve ser interpretada com excessiva amplitude, sob pena de perturbação profunda na actividade social.
III - Deve entender-se que so e proibido o voto em face de conflito de interesses entre o socio e a sociedade e não entre os socios e socios.
IV - Deliberada a transmissão onerosa de quota aos socios, a individualização dos socios interessados não representa materia de conflito entre o interesse pessoal do socio e o interesse da sociedade.