Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084238
Nº Convencional: JSTJ00022058
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
CULPA
CULPA DO LESADO
INDEMNIZAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ199402100842382
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6263
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelos n. 1 e n. 2 do artigo 712 do C.P.C.
II - Nos locais onde existam semáforos em funcionamento, são eles que comandam o trânsito de veículos e peões, não havendo aí que "reduzir especialmente a velocidade", quando não superior á regulamentar.
III - É da exclusiva responsabilidade do lesado o atropelamento que se verifica num local em que o semáforo aí existente se encontrar com a luz verde acesa para os veículos automóveis e a luz vermelha para os peões, se, não obstante isso, o lesado atravessa a via, sendo então colhido.
IV - No domínio do direito civil, a culpa do agente só tem que referir-se ao facto constitutivo da responsabilidade, que não aos danos ulteriores que dele resultem.
V - A função reparadora da indemnização na responsabilidade civil por facto ilícito só é afastada no artigo 494 do Código Civil.