Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022058 | ||
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO CULPA CULPA DO LESADO INDEMNIZAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100842382 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6263 | ||
| Data: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelos n. 1 e n. 2 do artigo 712 do C.P.C. II - Nos locais onde existam semáforos em funcionamento, são eles que comandam o trânsito de veículos e peões, não havendo aí que "reduzir especialmente a velocidade", quando não superior á regulamentar. III - É da exclusiva responsabilidade do lesado o atropelamento que se verifica num local em que o semáforo aí existente se encontrar com a luz verde acesa para os veículos automóveis e a luz vermelha para os peões, se, não obstante isso, o lesado atravessa a via, sendo então colhido. IV - No domínio do direito civil, a culpa do agente só tem que referir-se ao facto constitutivo da responsabilidade, que não aos danos ulteriores que dele resultem. V - A função reparadora da indemnização na responsabilidade civil por facto ilícito só é afastada no artigo 494 do Código Civil. | ||