Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063917
Nº Convencional: JSTJ00006308
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: FILIAÇÃO LEGITIMA
LEGITIMIDADE
PRESUNÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE
VINDICAÇÃO DE LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197205050639172
Data do Acordão: 05/05/1972
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Procede a acção de investigação de maternidade e de vindicação de legitimidade de individuo registado como filho de mãe incognita e de pai determinado, relativamente ao qual se apurou, sem se ter ilidido a presunção do artigo 1801 do Codigo Civil, que nasceu de certa mulher durante a constancia do seu matrimonio com outro que não aquele que no registo figura como pai natural.