Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003194
Nº Convencional: JSTJ00016925
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DESOBEDIÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199210280031944
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6826/87
Data: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VIII PAG8. MANUEL ANDRADE IN PROCESSO CIVIL PAG139. A G PEREIRA CPT LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR PAG81.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidade de acórdão da Relação tem de ser feita no requerimento de interposição de recurso.
Sendo-o nas alegações, não deve o Supremo Tribunal de Justiça conhecer da referida arguição.
II - Existe justa causa de despedimento, quando o trabalhador desobedece a ordens do seu superior hierárquico na empresa, e gasta dinheiro dele em seu proveito.